Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005172 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199210229120166 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7275/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710 ART684 N3 ART635 N2 ART659 N3 ART753 N1. CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1 B C. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART107 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/07/12 IN CJ ANOVIII T4 PAG42. ASS STJ DE 1975/02/19 IN BMJ N244 PAG149. | ||
| Sumário: | I - O termo do prazo ou da renovação contratual é o tempo a ter em conta para se saber se o inquilino pode ou não beneficiar da circunstância a que alude o artigo 2 nº 1 da Lei 55/79 de 15 de Setembro (ocupar a casa há mais de 20 anos). II - O provimento do agravo do despacho saneador, a que se seguiu especificação, questionário e audiência de julgamento, implica a anulação dos termos processuais posteriores ao mesmo saneador. | ||
| Reclamações: | |||