Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230963
Nº Convencional: JTRP00009587
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ABUSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
BENS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199305189230963
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1940/05/17.
Sumário: I - Incorre em responsabilidade civil, por abuso de direito o exequente que nomeia à penhora bens de terceiro, sabendo ou podendo saber que eles não pertencem ao executado.
Reclamações: