Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014900 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | CASA DE MORADA DE FAMÍLIA PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA JUNÇÃO DE DOCUMENTO DESCENDENTE MENOR CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279440668 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART84 N2. CCIV66 ART1110 N3. CPC67 ART302 ART303 ART304. | ||
| Sumário: | I - A atribuição da casa da morada de família a um dos ex-cônjuges, constitui um incidente regulado pelas normas de jurisdição contenciosa. Assim, não há que conceder à parte qualquer prazo para juntar documentos que deviam ser apresentados com o respectivo articulado. II - O facto de o menor, filho dos ex-cônjuges, ser confiado à mãe não determina que lhe seja atribuida a casa da morada de família, pois há outros factores a considerar, sobretudo se foi ela que deu causa ao divórcio. | ||
| Reclamações: | |||