Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440668
Nº Convencional: JTRP00014900
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DESCENDENTE
MENOR
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199504279440668
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART84 N2.
CCIV66 ART1110 N3.
CPC67 ART302 ART303 ART304.
Sumário: I - A atribuição da casa da morada de família a um dos ex-cônjuges, constitui um incidente regulado pelas normas de jurisdição contenciosa. Assim, não há que conceder à parte qualquer prazo para juntar documentos que deviam ser apresentados com o respectivo articulado.
II - O facto de o menor, filho dos ex-cônjuges, ser confiado à mãe não determina que lhe seja atribuida a casa da morada de família, pois há outros factores a considerar, sobretudo se foi ela que deu causa ao divórcio.
Reclamações: