Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004492 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199205199120806 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8 N1 ART1. CCIV66 ART350 N2 ART371 N1 ART1268 N1. CPC67 ART712 N2 ART653 N5 N6 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342. AC STJ DE 1968/07/19 IN BMJ N179 PAG170. AC STJ DE 1968/05/17 IN BMJ N177 PAG247. | ||
| Sumário: | I - A presunção fixada no artigo 7 do Código do Registo Predial respeita apenas à existência do direito e à respectiva titularidade, e não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição; II - E não abrange, também, as próprias declarações dos outorgantes numa escritura notarial quando extractadas na descrição predial; III - Não se trata de uma presunção legal abstracta, podendo ser ilidida mediante prova em contrário; IV - Não justifica o uso excepcional do artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil a simples alegação de ser necessário formular quesitos novos devido à confusão, deficiências e obscuridade de respostas dadas a matéria já quesitada. | ||
| Reclamações: | |||