Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120459
Nº Convencional: JTRP00005266
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199201209120459
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6277-1
Data Dec. Recorrida: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: Configura-se o fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação se o arrendatário, desde há mais de um ano, deixou de viver no prédio arrendado, ficando este com portas e janelas permanentemente encerradas e só sendo utilizado para guarda de alguns produtos e utilização do telefone uma vez por outra.
Reclamações: