Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006343 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ESTRADAS SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199201219150204 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 C D N2 D. | ||
| Sumário: | I - A servidão " non aedificandi " é imposta relativamente às faixas limítrofes das estradas por razões de segurança e fluidez do tráfego. II - Por isso, o artigo 8, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de Janeiro, proíbe genericamente as instalações de carácter industrial a menos de 70 e 50 metros da plataforma da estrada, consoante esta seja ou não internacional. III - Como excepção, a alínea d) do nº 2 do mesmo preceito permite o estabelecimento de pequenas oficinas, salvaguardados os limites fixados na alínea d) do citado nº 1, por não implicarem normalmente prejuízos significativos para a segurança e fluidez do trânsito estradal. IV - Para que uma oficina se possa qualificar de pequena é insuficiente que ela seja destinada exclusivamente a apoio da indústria do réu, pois o respectivo edifício pode ter grandes dimensões justificáveis em função do número e grandeza das máquinas a reparar e a rever. V - Está sujeita a demolição uma obra destinada a uma instalação de carácter industrial, a 16 metros da plataforma de uma estrada nacional, caso não se provem factos concludentes da qualificação da oficina como pequena. | ||
| Reclamações: | |||