Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031610 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR DANO ASSISTENTE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200105160140076 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART380 N2 N3 ART513 N1 ART515 N1 D E F. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 ART37 N1 A. CCJ96 ART83 N3 F. | ||
| Sumário: | Tendo o assistente apresentado queixa por factos susceptíveis de integrarem os crimes de dano, injúrias e ameaças, e vindo a deduzir acusação pelo crime de injurias, abstendo-se injustificadamente de acusar pelo crime particular de dano, é por ele devida taxa de justiça, nos termos da alínea d) do n.1 do artigo 515 do Código de Processo Penal. Enferma de erro ou inexactidão, susceptível de correcção, o despacho do juiz que condenou o assistente na multa de 1 UC em vez da taxa de justiça, pela injustificada abstenção de acusar. Apesar de o assistente beneficiar de apoio judiciário, tinha que ser condenado em taxa de justiça, estando, porém, dispensado do seu pagamento enquanto a sua situação económico-financeira não se alterar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |