Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140076
Nº Convencional: JTRP00031610
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CRIME PARTICULAR
DANO
ASSISTENTE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200105160140076
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 109/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART380 N2 N3 ART513 N1 ART515 N1 D E F.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART15 ART37 N1 A.
CCJ96 ART83 N3 F.
Sumário: Tendo o assistente apresentado queixa por factos susceptíveis de integrarem os crimes de dano, injúrias e ameaças, e vindo a deduzir acusação pelo crime de injurias, abstendo-se injustificadamente de acusar pelo crime particular de dano, é por ele devida taxa de justiça, nos termos da alínea d) do n.1 do artigo 515 do Código de Processo Penal.
Enferma de erro ou inexactidão, susceptível de correcção, o despacho do juiz que condenou o assistente na multa de 1 UC em vez da taxa de justiça, pela injustificada abstenção de acusar.
Apesar de o assistente beneficiar de apoio judiciário, tinha que ser condenado em taxa de justiça, estando, porém, dispensado do seu pagamento enquanto a sua situação económico-financeira não se alterar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: