Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440272
Nº Convencional: JTRP00008161
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
EXCEPÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONTRATO DE TRANSPORTE
DANOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199503169440272
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC67 ART110 ART733 ART734 ART735 N1 ART736 N2 ART740 N2 ART109 ART710 N2 ART26.
CCOM888 ART441 ART384 ART385.
CCIV66 ART796 ART797.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/04 IN BMJ N213 PAG256.
Sumário: I - Suscitada a questão da competência territorial, a causa fica suspensa após os articulados e só volta a correr depois de transitar em julgado a decisão proferida sobre a excepção.
II - Quer em caso de procedência, quer de improcedência da excepção, o agravo que for interposto tem, efeito suspensivo e sobe imediatamente nos próprios autos.
III - Sendo o recurso admitido com subida diferida, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo, o prosseguimento do processo constitui a prática de acto que a lei não admite, integrando a correspondente irregularidade processual e que não está expressamente prevista na lei.
IV - Não se mostrando que tal irregularidade tenha influído no exame ou na decisão da causa nem que o provimento do recurso tenha qualquer interesse para o agravante, o agravo não pode ser provido, nos termos do n. 2 do artigo 710 do Código de Processo Civil.
V - No contrato de transporte a empresa transportadora
é parte legítima na acção em que lhe é pedida uma indemnização respeitante a danos sofridos pela mercadoria transportada.
VI - Enquanto seguradora da destinatária da mercadoria pelos " riscos de armazém a armazém ", a Companhia de Seguros goza do direito de reclamar da transportadora, enquanto responsável pelas avarias ocorridas durante o transporte, por subrogação no direito da segurada, a qual, embora não tenha contratado o transporte, goza de direitos e tem deveres dele resultantes.
Reclamações: