Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930148
Nº Convencional: JTRP00028021
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200002249930148
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1096 F.
Sumário: A palavra "manifestamente" contida na alínea f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil não deve ser interpretada no sentido de alargar a apreciação aos fundamentos mas apenas aos casos que assumam um grau particularmente grave de desconformidade do resultado concreto com os valores fundamentais da ordem jurídica do foro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: