Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014148 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO JUDICIAL RESOLUÇÃO DENÚNCIA RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA PRÉDIO RÚSTICO ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506229440504 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B ART28 N1. CPC67 ART274 N2 A B C. | ||
| Sumário: | I - Numa acção destinada, em via principal, a obter a resolução de um contrato de arrendamento rural e, subsidiariamente, a sua denúncia, o réu não pode reconvencionar ser reconhecido como preferente na venda do prédio despejando, prometido vender a terceiro. | ||
| Reclamações: | |||