Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440504
Nº Convencional: JTRP00014148
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
RESOLUÇÃO
DENÚNCIA
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
PRÉDIO RÚSTICO
ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: RP199506229440504
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21 B ART28 N1.
CPC67 ART274 N2 A B C.
Sumário: I - Numa acção destinada, em via principal, a obter a resolução de um contrato de arrendamento rural e, subsidiariamente, a sua denúncia, o réu não pode reconvencionar ser reconhecido como preferente na venda do prédio despejando, prometido vender a terceiro.
Reclamações: