Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023826 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DOENÇA MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199806039840377 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N2 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG254. | ||
| Sumário: | I - A justificação da falta a um acto processual por motivo de doença tem de ser feita por atestado médico, só podendo recorrer-se a outro meio de prova se não for possível obter esse atestado. II - Não basta para se ter a falta por justificada a apresentação de um documento passado pelos serviços de urgência de um hospital de onde consta ter o faltoso recebido assistência, mas sem dizer se a doença o impossibilitava de comparecer ou tornava inconveniente tal comparência. | ||
| Reclamações: | |||