Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840377
Nº Convencional: JTRP00023826
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DOENÇA
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP199806039840377
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 266-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
AC RP DE 1997/02/05 IN CJ T1 ANOXXII PAG254.
Sumário: I - A justificação da falta a um acto processual por motivo de doença tem de ser feita por atestado médico, só podendo recorrer-se a outro meio de prova se não for possível obter esse atestado.
II - Não basta para se ter a falta por justificada a apresentação de um documento passado pelos serviços de urgência de um hospital de onde consta ter o faltoso recebido assistência, mas sem dizer se a doença o impossibilitava de comparecer ou tornava inconveniente tal comparência.
Reclamações: