Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005711 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR FALTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199211049230761 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/02/10 ART9 N2. CPP87 ART119 ART122. | ||
| Sumário: | Em processo de transgressão punível com prisão ou medida de segurança é obrigatória a presença de defensor do arguido na audiência de julgamento, constituindo a sua falta nulidade insanável, de conhecimento oficioso, que determina a invalidade do acto e dos que dele dependerem. | ||
| Reclamações: | |||