Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230761
Nº Convencional: JTRP00005711
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEFENSOR
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199211049230761
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 202/91
Data Dec. Recorrida: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/02/10 ART9 N2.
CPP87 ART119 ART122.
Sumário: Em processo de transgressão punível com prisão ou medida de segurança é obrigatória a presença de defensor do arguido na audiência de julgamento, constituindo a sua falta nulidade insanável, de conhecimento oficioso, que determina a invalidade do acto e dos que dele dependerem.
Reclamações: