Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050587
Nº Convencional: JTRP00029522
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP200006120050587
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/98
Data Dec. Recorrida: 12/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/18 IN DR 1999/07/10.
Sumário: Quem adquire de um transmitente comum direitos incompatíveis sobre a mesma coisa, tem o ónus de provar, em acção contra si intentada pelo anterior adquirente, que estava de boa fé, isto é, que desconhecia a primeira aquisição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: