Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010404
Nº Convencional: JTRP00029598
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
INSTRUÇÃO CRIMINAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200005310010404
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 1104-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0010266 DE 2000/03/29.
AC RC DE 1992/12/02 IN CJ T5 ANOXVII PAG92.
Sumário: A intervenção de um juiz na instrução de um processo pode não ser motivo de recusa legítima para proceder ao julgamento de um outro, em que estejam em causa as mesmas pessoas e tema idêntico, já que o disposto no artigo 43 n.2 do Código de Processo Penal, se não reporta a uma qualquer intervenção noutro processo, mas sim a uma intervenção marcada por um qualquer episódio relevante para pôr em dúvida a sua independência e imparcialidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: