Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320415
Nº Convencional: JTRP00007061
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: JUROS
DANOS MORAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199403149320415
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9156-1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART806 ART566 N3.
Sumário: I - A indemnização por danos morais começa a vencer juros apenas a partir da data da sentença em primeira instância.
II - A indemnização por danos patrimoniais abrange os danos futuros.
Reclamações: