Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009166 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO LETRA DE CÂMBIO | ||
| Nº do Documento: | RP199010319050236 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui pagamento para efeitos do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, a remessa pelo arguido ao portador do cheque de uma letra de câmbio, para mais aceite por terceiro que não o arguido. II - Aceitar que a emissão de uma letra constitua pagamento para os efeitos do citado artigo, seria contrariar frontalmente as razões de política criminal que presidiram à elaboração do referido Decreto-Lei. | ||
| Reclamações: | |||