Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050236
Nº Convencional: JTRP00009166
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
LETRA DE CÂMBIO
Nº do Documento: RP199010319050236
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
Sumário: I - Não constitui pagamento para efeitos do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, a remessa pelo arguido ao portador do cheque de uma letra de câmbio, para mais aceite por terceiro que não o arguido.
II - Aceitar que a emissão de uma letra constitua pagamento para os efeitos do citado artigo, seria contrariar frontalmente as razões de política criminal que presidiram à elaboração do referido Decreto-Lei.
Reclamações: