Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050224
Nº Convencional: JTRP00009877
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRESSUPOSTOS
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199006139050224
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 1840/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 ART70 ART519.
Sumário: I - A constituição de assistente em processo penal depende só da legitimidade ( conforme o disposto no artigo 68 ) da constituição de advogado ( artigo 70 ) e de ter sido pago o imposto devido ( artigo 519, todos do Código de Processo Penal de 1987 ).
II - A constituição de arguido não é condição de legitimidade para alguém intervir nos autos como assistente.
Reclamações: