Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030071
Nº Convencional: JTRP00028310
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
DANOS PATRIMONIAIS
DIRECÇÃO EFECTIVA
PROPRIETÁRIO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200002100030071
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 604/97
Data Dec. Recorrida: 07/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: TEMAS POUCO VULGARES APESAR DE RESPEITANTES A ACIDENTE DE VIAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 ART29 N6 N7.
CCIV66 ART500 ART503 N1 ART508 N1.
Legislação Comunitária: DIRECTIVA COM CEE N90/232 DE 1990/05/14.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/04/30 IN BMJ N456 PAG19.
AC STJ DE 1998/10/27 IN BMJ N380 PAG469.
AC RC DE 1992/01/17 IN CJ T1 ANOXVII PAG106.
AC RC DE 1994/06/07 IN CJ T3 ANOXIX PAG31.
AC RP DE 1993/10/26 IN CJ T5 ANOXVIII PAG198.
AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG601.
AC RC DE 1996/05/25 IN CJ T3 ANOXXI PAG27.
Sumário: I - O Fundo de Garantia Automóvel só pode ser condenado no ressarcimento de danos materiais resultantes de acidente de viação, se houver responsável conhecido.
II - Este "responsável conhecido" pode ser o condutor do veículo causador do acidente.
III - Mas também pode ser o proprietário deste veículo, se se verificarem os pressupostos para a sua responsabilização.
IV - Da propriedade resulta a presunção de direcção efectiva do veículo por parte do proprietário e de utilização no interesse deste.
V - Mas já não resulta a presunção de que, entre ele e o utilizador, haja uma relação comitente - comissário.
VI - Assim, não provados os factos integrantes desta relação e não ilidida a presunção referida em IV, o proprietário é responsável apenas a título de risco.
VII - Porém, a responsabilidade do Fundo não é limitada se o condutor do veículo - ainda que desconhecido - agiu com culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: