Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440435
Nº Convencional: JTRP00013625
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
VIOLAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199501199440435
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 N2 ART1346.
Sumário: I - Se o funcionamento de uma indústria de confecções produz ruídos de máquinas e outros que perturbam o sossego, descanso e sono de pessoas residentes numa habitação vizinha, tal actividade ofende o direito da personalidade física dessas pessoas, pelo que, nessas condições deve cessar.
II - Inexistindo sentença de tribunal admnistrativo a anular o acto da Câmara ou do seu Presidente a conceder licença de construção a tal indústria de confecções, o tribunal comum não pode ordenar a demolição do piso onde ela foi instalada.
Reclamações: