Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013625 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE VIOLAÇÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS LICENCIAMENTO DE OBRAS COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199501199440435 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 N2 ART1346. | ||
| Sumário: | I - Se o funcionamento de uma indústria de confecções produz ruídos de máquinas e outros que perturbam o sossego, descanso e sono de pessoas residentes numa habitação vizinha, tal actividade ofende o direito da personalidade física dessas pessoas, pelo que, nessas condições deve cessar. II - Inexistindo sentença de tribunal admnistrativo a anular o acto da Câmara ou do seu Presidente a conceder licença de construção a tal indústria de confecções, o tribunal comum não pode ordenar a demolição do piso onde ela foi instalada. | ||
| Reclamações: | |||