Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019138 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO FALTA DE ADVOGADO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199612029640077 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/05/28 IN BMJ N291 PAG533. AC RL DE 1988/02/03 IN BMJ N374 PAG530. | ||
| Sumário: | I - No processo sumário laboral, sob pena das consequências da revelia, a falta à audiência de julgamento do patrono da Ré, a quem haviam sido conferidos poderes especiais para transigir e desistir, tem de ser justificada antes da mesma iniciar ou logo que seja declarada aberta. II - É extemporâneo o pedido de justificação da falta do patrono à audiência entrado em tribunal uma semana depois da data designada para a realização da mesma. | ||
| Reclamações: | |||