Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640077
Nº Convencional: JTRP00019138
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FALTA DE ADVOGADO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199612029640077
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/05/28 IN BMJ N291 PAG533.
AC RL DE 1988/02/03 IN BMJ N374 PAG530.
Sumário: I - No processo sumário laboral, sob pena das consequências da revelia, a falta à audiência de julgamento do patrono da Ré, a quem haviam sido conferidos poderes especiais para transigir e desistir, tem de ser justificada antes da mesma iniciar ou logo que seja declarada aberta.
II - É extemporâneo o pedido de justificação da falta do patrono à audiência entrado em tribunal uma semana depois da data designada para a realização da mesma.
Reclamações: