Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150939
Nº Convencional: JTRP00031941
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ALIMENTOS
GARANTIA DO PAGAMENTO
ESTADO
SEGURANÇA SOCIAL
MENORIDADE
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP200110010150939
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 231-A/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART1.
CCIV66 ART1880.
Sumário: A garantia de prestação de alimentos prevista na Lei n.75/98, de 19 de Novembro, não se aplica a maiores, mesmo que se verifiquem os requisitos mencionados no artigo 1880 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: