Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033335 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151579 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 346/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART4 N1 N2 A ART812. | ||
| Sumário: | Se, tendo sido instaurada execução para pagamento de uma quantia de 1.400.000$00, titulada por cheque, a executada não se opôs, oportunamente, por embargos, não pode, posteriormente pretender infirmar esse seu débito através duma acção de simples apreciação negativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |