Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151579
Nº Convencional: JTRP00033335
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200201210151579
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 346/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART4 N1 N2 A ART812.
Sumário: Se, tendo sido instaurada execução para pagamento de uma quantia de 1.400.000$00, titulada por cheque, a executada não se opôs, oportunamente, por embargos, não pode, posteriormente pretender infirmar esse seu débito através duma acção de simples apreciação negativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: