Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0341001
Nº Convencional: JTRP00036018
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
MATÉRIA DE FACTO
CONCEITO JURÍDICO
SOCIEDADE COMERCIAL
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RP200305280341001
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RJIFNA ART24.
CP95 ART34 ART35 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG429.
AC RP IN PROC0140889.
Sumário: É hoje vulgar o uso, na linguagem corrente, de vocábulos usados também para exprimir conceitos de direito, como é o caso do termo "apropriar-se", cujo significado, na linguagem comum, é perfeitamente entendido por toda a gente, pelo que não devem ser retirados da matéria de facto dada como provada.
Provado que os arguidos se apropriaram das quantias provenientes de descontos efectuados nos salários dos seus trabalhadores, a título de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que deviam entregar nos cofres do Estado, mas, em vez disso, integraram no património da sociedade comercial de que eram sócios, que atravessava um período económico-financeiro difícil, daí não decorre que os interesses que eles visavam proteger - manutenção da actividade da sociedade e pagamento dos salários aos trabalhadores - sejam superiores aos do pagamento dos impostos, pelo que não ocorre qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: