Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010986 | ||
| Relator: | JOSE MARQUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA OPOSIÇÃO LEI APLICÁVEL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP198911300224187 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1 ART36 N1 N4. L 76/77 DE 1977/09/29 ART18 ART19. CCIV66 ART12. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, é de aplicação retroactiva. II - No entanto, apesar dessa aplicação retroactiva, tem de presumir-se que essa aplicação imediata da lei nova não prejudica os efeitos já produzidos pelos factos que ela vem regular. | ||
| Reclamações: | |||