Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224187
Nº Convencional: JTRP00010986
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
OPOSIÇÃO
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP198911300224187
Data do Acordão: 11/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1 ART36 N1 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART18 ART19.
CCIV66 ART12.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, é de aplicação retroactiva.
II - No entanto, apesar dessa aplicação retroactiva, tem de presumir-se que essa aplicação imediata da lei nova não prejudica os efeitos já produzidos pelos factos que ela vem regular.
Reclamações: