Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024121 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830842 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137. | ||
| Sumário: | I - No caso de falta de gravação das provas produzidas oralmente na audiência de julgamento, a Relação só pode alterar a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto quando a convicção do tribunal se formou apenas com base na apreciação de documentos, depoimentos escritos, relatórios periciais e regras da experiência, não podendo proceder a essa alteração quando o tribunal se tiver baseado também em elementos produzidos oralmente na audiência. | ||
| Reclamações: | |||