Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830842
Nº Convencional: JTRP00024121
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199810019830842
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 377/96
Data Dec. Recorrida: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137.
Sumário: I - No caso de falta de gravação das provas produzidas oralmente na audiência de julgamento, a Relação só pode alterar a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto quando a convicção do tribunal se formou apenas com base na apreciação de documentos, depoimentos escritos, relatórios periciais e regras da experiência, não podendo proceder a essa alteração quando o tribunal se tiver baseado também em elementos produzidos oralmente na audiência.
Reclamações: