Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003228 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO PREÇO RESTITUIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111119110516 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART909 N1 D ART101. CCIV66 ART825 N1 ART894. | ||
| Sumário: | I - Na acção em que se pede a restituição do preço da arrematação de bens e do respectivo Imposto sobre o Valor Acrescentado, pagos pelo arrematante, com o fundamento de esses bens não pertencerem ao executado e terem sido reivindicados por terceiro, o Estado é parte ilegítima, como réu, quanto ao pedido de restituição do preço. II - Ainda nessa acção, há incompetência do tribunal comum, em razão da matéria, quanto ao pedido de restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado. | ||
| Reclamações: | |||