Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110516
Nº Convencional: JTRP00003228
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
PREÇO
RESTITUIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199111119110516
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART909 N1 D ART101.
CCIV66 ART825 N1 ART894.
Sumário: I - Na acção em que se pede a restituição do preço da arrematação de bens e do respectivo Imposto sobre o Valor Acrescentado, pagos pelo arrematante, com o fundamento de esses bens não pertencerem ao executado e terem sido reivindicados por terceiro, o Estado é parte ilegítima, como réu, quanto ao pedido de restituição do preço.
II - Ainda nessa acção, há incompetência do tribunal comum, em razão da matéria, quanto ao pedido de restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Reclamações: