Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330235
Nº Convencional: JTRP00008005
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE SEGUROS
Nº do Documento: RP199402219330235
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 N3.
Sumário: Se o contrato de seguro celebrado entre a A. e a
Ré seguradora diz apenas respeito ao seguro pelo risco de roubo, improcede a acção em que a A. apenas prova que foram retirados objectos do seu estabelecimento sem provar que este foi assaltado e os objectos furtados.
Reclamações: