Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015523 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM NULIDADE FALTA DE FORMA LEGAL ESCRITURA PÚBLICA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO PREVALÊNCIA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550669 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2 B. CCIV66 ART220 ART286 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG19. AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG398. | ||
| Sumário: | I - Há abuso de direito ( na modalidade " venire contra factum proprium ", por violação do princípio da responsabilidade pela confiança ) no caso de ter sido celebrado por escrito um contrato de arrendamento para comércio e indústria onde uma das partes entregou à outra o objecto do arrendamento, consentindo que nele se desenvolvesse a actividade constante do contrato, recebendo as respectivas rendas, assumindo a responsabilidade pela feitura e despesas da escritura pública e pelo arranjo da documentação necessária, e renunciando ao direito de invocar a nulidade do contrato por falta dessa escritura - para depois arguir a mesma nulidade em juízo, sem apontar qualquer razão. II - A nulidade por vício de forma e o abuso de direito são de conhecimento oficioso. III - Havendo colisão entre a nulidade por vício de forma e o abuso de direito, este pode prevalecer sobre aquela, mesmo nos casos em que a forma exigida revista a natureza de formalidade " ad substantiam ". | ||
| Reclamações: | |||