Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032849 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200110110130953 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 752/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 C. RAU90 ART66 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/22 IN BMJ N447 PAG561. | ||
| Sumário: | I - O momento em que ocorre a caducidade de contrato de arrendamento para habitação, celebrado pelo cabeça de casal de herança indivisa, é o da escritura de partilhas, momento em que cessam os poderes de administração da herança. II - A conduta do senhorio ao emitir e remeter ao inquilino recibos de rendas, recebidas e, porventura, até as solicitando durante um ano, não torna abusivo, muito menos manifestamente, o subsequente exercício do direito de oposição a novo arrendamento que a lei lhe concede expressamente, nem, por si só, susceptível de criar no inquilino qualquer legítima expectativa de renovação do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |