Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225691
Nº Convencional: JTRP00004319
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
PEDIDO CÍVEL
TRANSACÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199101300225691
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N5.
Sumário: Se à data da entrada em vigor da Lei nº 24/90 o processo-crime emergente de acidente de viação, com pedido cível enxertado, já estava afecto à competência do tribunal de círculo, será este tribunal, funcionando como tribunal singular, o competente para o julgamento da acção penal subsistente por ter ficado sem efeito o pedido civil, devido à transacção a que as partes chegaram ( Artigo 81 nº 5 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ).
Reclamações: