Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004319 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL PEDIDO CÍVEL TRANSACÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199101300225691 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N5. | ||
| Sumário: | Se à data da entrada em vigor da Lei nº 24/90 o processo-crime emergente de acidente de viação, com pedido cível enxertado, já estava afecto à competência do tribunal de círculo, será este tribunal, funcionando como tribunal singular, o competente para o julgamento da acção penal subsistente por ter ficado sem efeito o pedido civil, devido à transacção a que as partes chegaram ( Artigo 81 nº 5 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ). | ||
| Reclamações: | |||