Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025580 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRESSUPOSTOS NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199906179930619 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE CJ T1 ANOXVIII PAG218. | ||
| Sumário: | I - Prossupostos do prosseguimento de um protesto de recuperação de empresa são, não só a insolvência, mas também a viabilidade económica da empresa. II - O processo de recuperação de empresa não é um processo de jurisdição voluntária. | ||
| Reclamações: | |||