Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930619
Nº Convencional: JTRP00025580
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PRESSUPOSTOS
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199906179930619
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 254/98
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE CJ T1 ANOXVIII PAG218.
Sumário: I - Prossupostos do prosseguimento de um protesto de recuperação de empresa são, não só a insolvência, mas também a viabilidade económica da empresa.
II - O processo de recuperação de empresa não é um processo de jurisdição voluntária.
Reclamações: