Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210124
Nº Convencional: JTRP00002740
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199203249210124
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 98/91
Data Dec. Recorrida: 11/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 N1 B.
Sumário: Admitido incidente da instancia a processar juntamente com a causa principal, o agravo da decisão que o indeferir esta sujeito ao regime de subida diferida, a ocorrer com a subida dos agravos interpostos de despachos proferidos na causa principal ( artigo 739, n. 1, alinea b), Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: