Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250173
Nº Convencional: JTRP00003824
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199211109250173
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/89-1
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário: I - Não se justifica o pedido de esclarecimento que não incide sobre o texto original e integral do acórdão pretensamente obscuro, e ao qual o reclamante não apontou alguma obscuridade ou ambiguidade.
II - A Relação não pode decidir questão que não foi objecto do recurso.
Reclamações: