Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003824 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211109250173 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário: | I - Não se justifica o pedido de esclarecimento que não incide sobre o texto original e integral do acórdão pretensamente obscuro, e ao qual o reclamante não apontou alguma obscuridade ou ambiguidade. II - A Relação não pode decidir questão que não foi objecto do recurso. | ||
| Reclamações: | |||