Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711007
Nº Convencional: JTRP00021508
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
DATA DA INFRACÇÃO
OMISSÃO
CORRECÇÃO DA DECISÃO
CORRECÇÃO OFICIOSA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199712039711007
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 224/96
Data Dec. Recorrida: 07/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART380 N1 B N2.
Sumário: Não constando da sentença, por lapso manifesto, a data em que os factos dados como provados ocorreram, mas resultando da sua redacção a conclusão que o tribunal investigou a data da ocorrência dos factos, que corresponde à que vinha alegada na acusação, há que proceder à respectiva correcção nos termos do artigo
380 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Penal, não havendo por isso lugar ao reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: