Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021508 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO DATA DA INFRACÇÃO OMISSÃO CORRECÇÃO DA DECISÃO CORRECÇÃO OFICIOSA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199712039711007 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART380 N1 B N2. | ||
| Sumário: | Não constando da sentença, por lapso manifesto, a data em que os factos dados como provados ocorreram, mas resultando da sua redacção a conclusão que o tribunal investigou a data da ocorrência dos factos, que corresponde à que vinha alegada na acusação, há que proceder à respectiva correcção nos termos do artigo 380 ns.1 alínea b) e 2 do Código de Processo Penal, não havendo por isso lugar ao reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |