Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550485
Nº Convencional: JTRP00015392
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PODER PATERNAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199511139550485
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 146/93-2
Data Dec. Recorrida: 03/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1878 N1 ART1885 ART1889 N2.
Sumário: I - Cabendo o poder paternal aos pais dos menores - artigos 1878 n. 1 e 1885 do Código Civil - eles podem praticar actos no interesse dos menores, entre eles estando a aquisição de bens - artigo 1889 n. 2 do Código Civil.
II - A lei prevê a hipótese de aquisição ser efectivada com dinheiro dos menores mas tal facto só releva para efeitos fiscais.
III - Não se especificando a proveniência do quantitativo do preço pago a compra é titulada como se doação se tratasse para efeitos fiscais.
Reclamações: