Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017257 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199602149541005 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69. | ||
| Sumário: | I - A condução de veículo automóvel com uma Taxa de Álcool no Sangue de 2,38 g/l constitui « grave violação das regras do trânsito rodoviário :, atento, além do mais, o disposto no artigo 149 alínea i) do Código da Estrada de 1994. II - Por isso o arguido, está sujeito à pena cominada para o facto ( conforme artigo 292 do Código Penal de 1995 ) e à medida acessória prevista no artigo 69 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||