Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541005
Nº Convencional: JTRP00017257
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199602149541005
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69.
Sumário: I - A condução de veículo automóvel com uma Taxa de Álcool no Sangue de 2,38 g/l constitui « grave violação das regras do trânsito rodoviário :, atento, além do mais, o disposto no artigo 149 alínea i) do Código da Estrada de 1994.
II - Por isso o arguido, está sujeito à pena cominada para o facto ( conforme artigo 292 do Código Penal de 1995 ) e à medida acessória prevista no artigo
69 do mesmo diploma.
Reclamações: