Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033011 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO FACTOS FALTA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110240110787 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1936/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART287 N2. | ||
| Sumário: | Perante um requerimento de abertura de instrução com insuficiente narração de factos, não deve proferir-se despacho de rejeição, mas antes convidar-se o requerente a completá-los, nos termos do artigo 287 n.2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |