Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110787
Nº Convencional: JTRP00033011
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
FACTOS
FALTA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200110240110787
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1936/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART287 N2.
Sumário: Perante um requerimento de abertura de instrução com insuficiente narração de factos, não deve proferir-se despacho de rejeição, mas antes convidar-se o requerente a completá-los, nos termos do artigo 287 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: