Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009406 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO PREJUÍZO PATRIMONIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199403029450002 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 424/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/21 IN CJ T2 ANOXV PAG249. AC RP PROC9320205 DE 1993/11/17. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Decreto n. 13004 de 12/01/27, relativamente aos cheques pós-datados, a recusa de pagamento por falta de provisão só era relevante se verificada no prazo de oito dias contado do dia indicado no cheque como data da emissão e já não, se verificada em data anterior. II - A esse respeito manteve-se idêntico o regime resultante do Decreto-Lei n. 454/91 (artigo 11, n. 1, alínea a)). III - Se o cheque tiver subjacente um negócio nulo com a consequente inexigibilidade por parte do tomador, não terá sido a emissão do título com a consequente proibição do seu pagamento que causou prejuízo patrimonial ao portador respectivo. | ||
| Reclamações: | |||