Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740423
Nº Convencional: JTRP00018889
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199707099740423
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 407/94-1
Data Dec. Recorrida: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: I - Provado que: a) os veículos AI (ligeiro de passageiros) e TR ( pesado de mercadorias ) circulavam, de noite, cerca das 21 horas do dia 9 de Setembro de 1992, no sentido Esposende / Porto e que, em virtude de uma ultrapassagem do primeiro ao segundo chocaram um com o outro; b) em consequência desse acidente, ambos os condutores imobilizaram os seus veículos na metade direita da faixa de rodagem, considerado aquele sentido, ficando o AI à frente, cerca de 3,20 metros do TR que, situado a 0,5 metros do eixo da via, tapava a visibilidade do outro para quem circulava naquele mesmo sentido; c) com os veículos nessa posição ficaram no local a discutir, sem utilizarem a berma do seu lado que tinha a largura de 2,5 metros; d) quando os veículos se encontravam na mesma posição, surgiu o OT, a circular também no mesmo sentido Esposende / Porto dentro da " sua " faixa de rodagem, que foi embater na traseira do TR; e) em consequência do acidente, o condutor do OT faleceu e o passageiro que seguia a seu lado sofreu várias lesões corporais, o condutor do TR é responsável por este segundo acidente.
As infracções cometidas pelo condutor do AI ( não ter estacionado o seu carro na berma e a eventual não pré-sinalização da sua presença ) não são causas do sinistro.
Reclamações: