Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550785
Nº Convencional: JTRP00016606
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
POSSE
OBJECTO DE DIREITOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199511209550785
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART202.
CPC67 ART1037 N1 ART1040.
Sumário: I - A posse pode ter como objecto direitos reais e direitos pessoais ou obrigacionais, mas desde que esses direitos estejam relacionados com coisas ou bens materiais.
II - Não pode, por isso, haver posse de um direito de crédito pois que, aqui, inexiste a actuação do seu titular " por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real ", nos termos do preceituado no artigo 1251 do Código Civil.
III - É adequado, ao abrigo do disposto nos artigos 1037 n.1 e 1040 do Código de Processo Civil, rejeitar liminarmente os embargos de terceiro deduzidos contra as penhoras que recaiam sobre direitos pessoais ou obrigacionais que não tenham relação com coisas materiais, designadamente direitos de crédito.
Reclamações: