Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451153
Nº Convencional: JTRP00013730
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE
DEPÓSITO DE RENDA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199505089451153
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 163/92
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/26 IN BMJ N273 PAG268.
AC STJ DE 1987/01/08 IN BMJ N363 PAG493.
Sumário: I - Havendo divergência entre o montante da renda mensal devida pelo inquilino e tendo este depositado aquela cujo recebimento lhe fora recusado, intentada pelo senhorio a acção de despejo com fundamento na falta do pagamento das rendas, o inquilino para accionar o mecanismo da caducidade do direito do senhorio nos termos das normas dos artigos 1041, n.1, e 1048 do Código Civil tem apenas de depositar até à contestação a diferença entre a renda exigida pelo senhorio e a que depositou acrescida de 50 por cento dessa diferença e não do montante global da renda.
Reclamações: