Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001316 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONTA CORRENTE CONTRATO DE CONTA CORRENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199103050409699 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART344. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG558. | ||
| Sumário: | I- A causa de pedir não se reconduz a facto juridico abstracto mas aos factos concretos invocados pelo autor. II- Alegado pelo autor, uma agencia de viagens e turismo, que o reu, tambem dono de agencia de viagens, procedeu a encomenda e requisição de diversas viagens destinadas a clientes do segundo, e pedindo-se a condenação deste a pagar-lhe o saldo de "conta- corrente", a causa de pedir invocada não e o contrato de conta-corrente previsto nos arts. 344 e seguintes do Cod. Comercial, mas um contrato de compra e venda ou, porventura, um contrato inominado. III- A alusão a "conta-corrente", feita pelo autor, apenas significa o uso do processo contabilistico de lançamentos de creditos do autor e de entregas de numerario pelo reu, de modo a obter-se determinado saldo. | ||
| Reclamações: | |||