Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409699
Nº Convencional: JTRP00001316
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CONTA CORRENTE
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RP199103050409699
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART344.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/12 IN BMJ N358 PAG558.
Sumário: I- A causa de pedir não se reconduz a facto juridico abstracto mas aos factos concretos invocados pelo autor.
II- Alegado pelo autor, uma agencia de viagens e turismo, que o reu, tambem dono de agencia de viagens, procedeu a encomenda e requisição de diversas viagens destinadas a clientes do segundo, e pedindo-se a condenação deste a pagar-lhe o saldo de "conta- corrente", a causa de pedir invocada não e o contrato de conta-corrente previsto nos arts. 344 e seguintes do Cod. Comercial, mas um contrato de compra e venda ou, porventura, um contrato inominado.
III- A alusão a "conta-corrente", feita pelo autor, apenas significa o uso do processo contabilistico de lançamentos de creditos do autor e de entregas de numerario pelo reu, de modo a obter-se determinado saldo.
Reclamações: