Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013030 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199401059351098 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 417/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART142. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de ofensas corporais aquele que, dirigindo-se na direcção da ofendida, a empurra contra um muro agarrando-a em ambos os braços, e assim, lhe causa escoriações no bordo interno do antebraço esquerdo, determinantes de doença por 8 dias sem incapacidade para o trabalho. II - Constituindo o direito penal, dado o gravame dos seus instrumentos próprios, a " ultima ratio " da política social, terá de aceitar-se que os chamados tipos - justificadores, a buscar na totalidade da ordem jurídica, não se encontram sujeitos ao princípio da legalidade, à proibição de analogia, ou a quaisquer outras exigências derivadas da ideia do " nullum crimen... ". | ||
| Reclamações: | |||