Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351098
Nº Convencional: JTRP00013030
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: RP199401059351098
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 417/92
Data Dec. Recorrida: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART32 ART142.
Sumário: I - Comete o crime de ofensas corporais aquele que, dirigindo-se na direcção da ofendida, a empurra contra um muro agarrando-a em ambos os braços, e assim, lhe causa escoriações no bordo interno do antebraço esquerdo, determinantes de doença por 8 dias sem incapacidade para o trabalho.
II - Constituindo o direito penal, dado o gravame dos seus instrumentos próprios, a " ultima ratio " da política social, terá de aceitar-se que os chamados tipos - justificadores, a buscar na totalidade da ordem jurídica, não se encontram sujeitos ao princípio da legalidade, à proibição de analogia, ou a quaisquer outras exigências derivadas da ideia do " nullum crimen... ".
Reclamações: