Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001988 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL - FALSIDADE CADUCIDADE ONUS DA PROVA PRESUNçãO DE PATERNIDADE - ADULTERIO - SEPARAçãO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103140500821 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART374 ART1826 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/12/19 IN BMJ N194 PAG280. AC RL DE 1970/03/06 IN BMJ N195 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se a Re a afirmar que e falsa uma carta junta a petição inicial, que o Autor diz ter sido por ela escrita e assinada, essa declaração equivale a dizer que não são autenticas a letra e a assinatura dessa carta, pelo que incumbe ao Autor provar a sua autenticidade, recorrendo a qualquer meio de prova ( cf. artigo 374 do Codigo Civil ). II - Não basta a prova do adulterio da mulher para, por si so, afastar a presunção de paternidade prevista no artigo 1826, n. 1, do Codigo Civil. III - Não e qualquer separação de facto, mesmo que abranja todo o periodo de duração do matrimonio, que tem a virtualidade de fazer cessar a presunção de paternidade do marido da mãe. IV - Mesmo que o Autor na petição inicial se adiante a impugnar a existencia de facto extintivo do seu pretenso direito, a Re não fica livre do encargo de provar esse facto ( cf. artigo 342, n. 2, do Codigo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||