Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050047
Nº Convencional: JTRP00009178
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199003219050047
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2.
Sumário: É irrelevante a desistência da queixa apresentada depois de publicada a sentença da 1ª instância nos crimes de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: