Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007270 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO JULGAMENTO INÍCIO ADMISSIBILIDADE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199302179220944 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 F ART381 ART386 ART390. | ||
| Sumário: | Não podem ser julgados em processo sumário os processos cujo julgamento não tenha lugar nos prazos estipulados nos artigos 381 ou 386 do Código de Processo Penal, sendo nulo, por erro na forma de processo, o novo julgamento que seguiu aquela tramitação, depois de o primeiro ter sido anulado pela Relação. | ||
| Reclamações: | |||