Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220944
Nº Convencional: JTRP00007270
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
JULGAMENTO
INÍCIO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199302179220944
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 200/91
Data Dec. Recorrida: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 F ART381 ART386 ART390.
Sumário: Não podem ser julgados em processo sumário os processos cujo julgamento não tenha lugar nos prazos estipulados nos artigos 381 ou 386 do Código de Processo Penal, sendo nulo, por erro na forma de processo, o novo julgamento que seguiu aquela tramitação, depois de o primeiro ter sido anulado pela Relação.
Reclamações: