Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320718
Nº Convencional: JTRP00008460
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA CÍVEL
Nº do Documento: RP199402289320718
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8645/92
Data Dec. Recorrida: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655.
Sumário: Relativamente ao mesmo acidente de viação, proposta uma acção por um dos proprietários das viaturas intervenientes e considerando-se o outro o exclusivo culpado da sua ocorrência, em nova acção proposta por quem na primeira foi réu, pode concluir-se que o exclusivo culpado foi o autor na primeira, pois a sentença condenatória que foi junta é elemento probatório de livre apreciação do tribunal.
Reclamações: