Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008460 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199402289320718 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8645/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655. | ||
| Sumário: | Relativamente ao mesmo acidente de viação, proposta uma acção por um dos proprietários das viaturas intervenientes e considerando-se o outro o exclusivo culpado da sua ocorrência, em nova acção proposta por quem na primeira foi réu, pode concluir-se que o exclusivo culpado foi o autor na primeira, pois a sentença condenatória que foi junta é elemento probatório de livre apreciação do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||