Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008523 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PEDIDO CÍVEL INCIDENTES DA INSTÂNCIA REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199304219340138 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198-C/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART82 N2 ART72 N1 E ART71 ART69 N1. CPC67 ART28 ART358 ART372. | ||
| Sumário: | I - Não inviabilizando o incidente uma decisão rigorosa e sendo naturalmente de resolução rápida, não devem remeter-se para os meios comuns os requerentes de habilitação de herdeiros da assistente falecida que havia deduzido o pedido cível no processo penal respectivo. II - O mesmo será de observar relativamente ao incidente de intervenção principal provocada destinado a garantir a legitimidade de dois herdeiros ausentes no estrangeiro face ao litisconsórcio necessário quanto ao pedido cível. | ||
| Reclamações: | |||