Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340138
Nº Convencional: JTRP00008523
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199304219340138
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 198-C/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART82 N2 ART72 N1 E ART71 ART69 N1.
CPC67 ART28 ART358 ART372.
Sumário: I - Não inviabilizando o incidente uma decisão rigorosa e sendo naturalmente de resolução rápida, não devem remeter-se para os meios comuns os requerentes de habilitação de herdeiros da assistente falecida que havia deduzido o pedido cível no processo penal respectivo.
II - O mesmo será de observar relativamente ao incidente de intervenção principal provocada destinado a garantir a legitimidade de dois herdeiros ausentes no estrangeiro face ao litisconsórcio necessário quanto ao pedido cível.
Reclamações: