Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621294
Nº Convencional: JTRP00020385
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
OPOSIÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199701219621294
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 121-D/94
Data Dec. Recorrida: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART151 ART154 ART196 N2 N4.
Sumário: I - Derivando do disposto nos artigos 151 e 154 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência o princípio da plenitude da instância falimentar, declarada a falência, não há que se falar em regras de competência especializada uma vez que a verificação do passivo terá de ser feita de acordo com o disposto nos artigos 188 e seguintes.
II - É, assim, em tal processo possível deduzir oposição aos créditos reclamados pela Fazenda Nacional, designadamente quanto à determinação da matéria colectável e respectiva liquidação.
Reclamações: