Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010739 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS DANO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199309209310315 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2747-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE ART7 N3 ART8 N1 N5. CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - Circulando um automóvel a velocidade que lhe impediu a paragem no espaço livre visível à frente do respectivo condutor e não se tendo apercebido o condutor de um outro da velocidade a que o primeiro seguia, tendo, apesar disso, avançado sempre, confiado em que ainda teria tempo suficiente para passar, há concorrência de culpas de ambos os condutores na produção do acidente que se seguiu. II - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. | ||
| Reclamações: | |||