Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310315
Nº Convencional: JTRP00010739
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
DANO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199309209310315
Data do Acordão: 09/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2747-2
Data Dec. Recorrida: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE ART7 N3 ART8 N1 N5.
CCIV66 ART566 N3.
Sumário: I - Circulando um automóvel a velocidade que lhe impediu a paragem no espaço livre visível à frente do respectivo condutor e não se tendo apercebido o condutor de um outro da velocidade a que o primeiro seguia, tendo, apesar disso, avançado sempre, confiado em que ainda teria tempo suficiente para passar, há concorrência de culpas de ambos os condutores na produção do acidente que se seguiu.
II - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgará equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
Reclamações: